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terça-feira, 17 de julho de 2007

Comércio e construção civil devem limitar sons

Quem freqüenta bares e casas noturnas muitas vezes só vai a estabelecimentos que ofereçam apresentações ao vivo ou que pelo menos tenham música ambiente. No entanto, para o funcionamento destes estabelecimentos, em Praia Grande, é exigida estrutura e disciplina na emissão de sons e ruídos. De janeiro a maio deste ano a fiscalização do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Seurb), realizou 120 visitas em 77 estabelecimentos comerciais, sendo que 39 deles não possuíam a licença da Prefeitura. No total, foram efetuadas 64 notificações e expedidas duas multas, com valor unitário de R$ 341,55.

Segundo a titular da pasta, Ana Hanae Yamauti, a Lei Complementar nº 118/95 assegura aos moradores da cidade a qualidade de vida e meio ambiente, por meio do controle da poluição sonora. “A Prefeitura realizará vistorias sempre que julgar conveniente com a finalidade de fiscalização. A população também pode denunciar casos de abusos. O telefone do Departamento de Meio Ambiente é 3496-2029”, enfatizou.

Segundo Ana, a lei é clara: é proibido perturbar o sossego e o bem estar público, incluindo vizinhanças, com sons de qualquer natureza, que ultrapassem os níveis estabelecidos pela Prefeitura, medidos em decibéis (dB), que são unidades de medida da intensidade ou volume dos sons.

“O limite segue regras de acordo com horário e localização. Por exemplo: no trecho entre as avenidas Castelo Branco e Presidente Kennedy e desta até a Avenida Roberto de Almeida Vinhas, (as antigas primeira e segunda zonas residenciais), o limite para áreas externas é de 55 dB para o período diurno (das 6h01 às 24 horas) e 50 dB para o noturno (das 0h01 às 6 horas)”, disse a secretária.

Na zona periférica da Cidade (antiga 3ª zona residencial), assim como orla da praia e núcleos comerciais, o limite é de 70 dB durante o dia e 50 dB no período noturno. Em zonas próximas (500 metros) de hospitais, casas de saúde e sanatórios são permitidos 45 dB no período diurno e 40 dB no noturno.

Para se ter melhor noção do nível permitido, basta comparar: 60 dB é a intensidade do som de uma conversa; um carro em movimento (estando a 5 metros), chega a 70 dB; 130 dB é a intensidade de uma decolagem de avião a jato (a 33 metros); 120 dB é o índice atingido por uma britadeira ou perfuratriz (perto); um show de rock (com alto-falantes perto) gera 110 dB; o metrô atinge 95 dB (dentro do vagão) e um aspirador de pó chega a 80 dB.

As medições obedecem a legislação vigente, descrita na NBR (Norma Brasileira de Referência) nº10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). São efetuadas por meio de decibelímetros (aparelhos que medem precisamente áreas de ruídos e outros níveis de som). Na orla da praia e núcleos comerciais a fiscalização é feita de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados, no período noturno, da 1 às 2 horas e diurno, das 8 às 14 horas.

Construção - No que se refere aos sons produzidos por obras de construção civil, durante a edificação os sons e ruídos estão limitados a 70 dB, de segunda-feira a sábado, no período entre 7 e 18 horas. Somente são admitidas atividades em obras aos domingos e feriados, desde que possuam licença especial com discriminação de horários e tipos de serviços que poderão ser executados, salvo aquelas em caráter de emergência.

Nos logradouros públicos são proibidos anúncios, pregões ou propaganda comercial por meio de aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza, produtores ou amplificadores de sons, ruídos individuais ou coletivos, salvo casos especiais, de interesse da coletividade, excepcionalmente autorizados pela Prefeitura.

Manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões esportivas, festejos carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras e bandas de música, são permitidas, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pela Prefeitura, nos limites fixados na lei ou pelo costume.

Licença – Para uso de aparelhos que produzam sons ou ruídos em estabelecimentos comerciais ou industriais, é preciso de licença concedida pela Prefeitura. Para isso é necessário informações e documentos.

Entre os dados solicitados estão o tipo de atividade do estabelecimento e dados sobre o ambiente; se é confinado ou não; quais equipamentos sonoros são utilizados; horário de funcionamento; capacidade ou lotação máxima; declaração do responsável legal pelo estabelecimento, quanto às condições compatíveis com a legislação, ou laudo técnico comprobatório de tratamento acústico que limite a passagem de som para o exterior, se a atividade ou instalações puderem causar sons ou ruídos acima dos limites permitidos.

Código de Posturas - O Código de Posturas de Praia Grande (Lei Complementar 657/89) dá as diretrizes sobre o licenciamento e fiscalização de todo tipo de instalação de aparelhos sonoros ou equipamentos que produzam sons ou ruídos, para fins de propaganda ou diversão, que pela intensidade do volume possam perturbar o sossego ou a vizinhança.

Como explicou o chefe da Divisão de Meio Ambiente da Seurb, Paulo Eduardo dos Santos Martins, é proibida a instalação e o funcionamento de aparelhos de sons, alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos sonoros ou musicais, em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, localizados em prédios onde existem residências. “A Prefeitura só concede licença para estabelecimentos comerciais que se utilizem de aparelhagens desde que obedecidas as normas técnicas estabelecidas”, ressaltou.

Multa – Qualquer estabelecimento, comercial ou industrial, que esteja gerando sons ou ruídos em desacordo, será notificado para providenciar a imediata regularização, visando adequar seus níveis de acordo com a legislação.

Quando constatada a impossibilidade de diminuição dos níveis de sons ou ruídos e a falta da execução de tratamento acústico, haverá um prazo para regularização, a contar da data da notificação. O critério se baseia nos valores que ultrapassarem os limites impostos pela legislação. Variam de 30 dias (até 15 dB acima do permitido) até 90 dias (até 5 dB acima do permitido). Se a irregularidade exceder os 15 dB, a redução a este nível de som deve ser imediata.

Quem não tiver a licença ou não adequar o som ou ruído ao determinado, será notificado, multado e poderá ter cassada a licença e alvará de funcionamento ou ter embargada a obra, além de ter apreendida a fonte produtora de som ou ruído.

As leis que regulamentam a emissão de sons e ruídos estão disponíveis no site da Prefeitura: www.praiagrande.sp.gov.br, no link “Estrutura de Governo”, item “Leis e Decretos”.

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