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sábado, 30 de junho de 2007

Receita municipal discute Supersimples com contadores

A Secretaria de Finanças (Sefin), através do Departamento da Receita, reuniu representantes de empresas contábeis de Praia Grande para falar do Simples Nacional, ou Supersimples, como é mais conhecido o regime único de arrecadação instituído pela Lei Complementar 123/06. Durante o encontro também foi discutida a adoção da nota fiscal digital e a declaração de serviços prestados.

O Supersimples permite o recolhimento de oito tributos, com alíquotas diferenciadas, por meio de um único documento. São eles: dois impostos federais (IR e IPI); quatro contribuições, também federais – sobre o lucro líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal; um imposto estadual, sobre circulação de mercadorias (ICMS) e um municipal, sobre serviços de qualquer natureza (ISS-QN).

De 1º a 30 de julho, pequenos e microempresários de todo o País têm direito de aderir ao Supersimples. Mas, para isso, o interessado deve estar em dia com as contribuições nas esferas municipal, estadual e nacional. Além da desburocratização, o novo sistema significa redução da carga tributária para 97% das empresas que hoje estão no Simples. Quem perder o prazo, pode ficar em dia com o fisco até dezembro e aderir ao Supersimples em janeiro de 2008.

Mas para alguns contadores, que preferiram não se identificar, o “Supersimples não tem nada de simples”. Isso porque a nova regra dispõe de cinco tabelas com alíquotas variáveis de acordo com o tipo de atividade econômica e composição de rendimentos das empresas. As tabelas foram publicadas no periódico “Contas em Revista”, edição junho/julho.

Para Lucas Martins, diretor da Contabilidade Padethi, a opinião é compreensível também por outro motivo: “A grande maioria encontrará dificuldades em aderir ao Supersimples por ter pendências principalmente com a União”. Segundo ele, são pendências antigas e, consequentemente, “muito pesadas para o bolso”.

No caso de Praia Grande, as empresas têm diversas opções para colocar seus débitos em dia e aderir ao Supersimples. O secretário executivo da Sefin, Nélio Dell’Artino, diz: “Tem pequeno e microempresário que, possuindo dívida, nem comparece à Prefeitura para saber que há um leque de possibilidades oferecidas para sua regularização, sem necessariamente pesar no seu bolso”. Dell’Artino faz referência ao Plano de Parcelamento de Débitos, o PPD, instituído pela lei 431/05 que permite a liquidação de dívidas tributárias e não-tributárias em condições bastante favoráveis.

“A Prefeitura incentiva uma boa conversa; os guichês da Sefin têm pessoas preparadas para atender bem o contribuinte e negociar uma dívida, afinal, não é interesse do Município que o cidadão coloque em risco às vezes até um único patrimônio que possui. A vinda do contribuinte ao Paço Municipal não significa ter de necessariamente despender de algum dinheiro naquele dia”, explica o secretário. “Quem está em débito deve conversar, analisar o que o PPD pode fazer para lhe auxiliar”, enfatiza.

O plano dá oportunidade aos inadimplentes de parcelar tributos em atraso com até 80% de desconto nos juros e redução da multa para 2%. “Muitas dívidas estão com multa de até 25%, então, o plano é vantajoso mesmo”, destaca Dell’Artino.

Detalhes - Nos moldes da Lei 431/05, a nova negociação diminui em 20 pontos percentuais o índice de desconto, conforme o prazo de pagamento escolhido, que poderá ser de até 10 anos. À vista, em período anteriormente estipulado, era possível quitar a dívida com até 100% de desconto nos juros. Hoje o contribuinte tem 80% de desconto nos juros; até 12 vezes, 60% de desconto; em 24 parcelas, 40%; 36 parcelas, 20%; 60 parcelas, 10%; acima de 60 e até 120 parcelas, não há redução. A multa, em todos os casos, continua reduzida a 2%.

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